TRG
305/16.9T8BGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
resultantes da incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando-se de danos patrimoniais na modalidade de lucros cessantes, o Tribunal só pode atender às efectivas perdas salariais ... contrato de trabalho para esse período), não se podendo ficcionar a verificação desses danos patrimoniais