TRG
305/16.9T8BGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando-se de danos patrimoniais na modalidade de lucros cessantes, o Tribunal só pode atender às efectivas perdas salariais que pudesse
2 resultados
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando-se de danos patrimoniais na modalidade de lucros cessantes, o Tribunal só pode atender às efectivas perdas salariais que pudesse
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: - Para o cálculo da indemnização pela incapacidade temporária