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  1. TRG

    305/16.9T8BGC.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    consequências que a Impugnação da matéria de facto não provada, no caso de procedência, possa vir a ter sobre a matéria de facto provada, devendo entender-se que essa omissão ... contraditório por parte do Recorrido, quando a esses pontos da matéria de facto -provada- não concretizados). III- No que concerne aos danos resultantes da incapacidade temporária absoluta para o trabalho