TRE
1263/21.3T8PTM.E1
Relator: ANA PESSOA
regra de conduta segundo a boa fé do art. 762.º/2, do conflito de direitos ou do abuso do direito” que permitem enfrentar “perturbações no programa obrigacional sem recorrer
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Relator: ANA PESSOA
regra de conduta segundo a boa fé do art. 762.º/2, do conflito de direitos ou do abuso do direito” que permitem enfrentar “perturbações no programa obrigacional sem recorrer
Relator: ANTERO VEIGA
I - O cálculo das indemnizações por incapacidades temporárias é desde início efectuado