TRE
369/23.9T8BJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a sinistrada, desde o
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a sinistrada, desde o
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. O artigo 2.º do Decreto-Lei 28/2004, de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Não age com negligência grosseira o sinistrado que deixou o veículo
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Tendo o “boletim de alta” sido emitido por recomendação da seguradora
Relator: ALDA MARTINS
1. Havendo discordância de alguma das partes quanto à questão da incapacidade