2353/05.5TBCBR.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
autora, médica cirurgiã dermatologista, com 37 anos de idade, à data do acidente, o vencimento mensal de 1901,32€, uma expectativa de vida profissional activa de 33 anos, uma esperança
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Relator: HÉLDER ROQUE
autora, médica cirurgiã dermatologista, com 37 anos de idade, à data do acidente, o vencimento mensal de 1901,32€, uma expectativa de vida profissional activa de 33 anos, uma esperança
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Código do Trabalho. II – Só podemos concluir que as quantias nos recibos de vencimento como “ajudas de custo se reportam às “ajudas de custo” previstas nessa cláusula 58.ª. (Sumário
Relator: CRISTINA CERDEIRA
lesado de continuar a trabalhar e ainda que dela não resulte perda de vencimento, reveste a natureza de um dano patrimonial, já que a força do trabalho do homem, porque
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: JOÃO NUNES
I – Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – A reação contra a perícia, por pretensa nulidade, deve obedecer ao
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
- No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – É correcta a atribuição de pensão anual por IPATH em cumulação
Relator: MÁRIO SERRANO
1 – Para efeitos de reapreciação da matéria de facto não basta que
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) É equilibrado o montante de € 20.000,00 para compensar uma pessoa
Relator: LUCAS COELHO
Passando as praças da Guarda Fiscal à reserva por incapacidade permanente parcial