114/10.9TBPTL.G1
Relator: MANUELA FIALHO
perícia seja requisitada no âmbito de processo de natureza cível, não podem escudar-se a responder aos pertinentes quesitos e a socorrer-se da tabela respectivamente aplicável
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Relator: MANUELA FIALHO
perícia seja requisitada no âmbito de processo de natureza cível, não podem escudar-se a responder aos pertinentes quesitos e a socorrer-se da tabela respectivamente aplicável
Relator: JOÃO NUNES
Todavia, ambos os fundamentos exigem, para além do comportamento culposo ou da violação normativa, respectivamente, a necessária prova do nexo causal entre o acto ou omissão que os corporizam ... alínea a), 2.ª parte, da LAT, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: (i) existência de condições de segurança estabelecidas pelo empregador ou previstas na lei; (ii) violação
Relator: JOÃO NUNES
I – Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O art.º 71.º da LAT estabelece um conceito de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício de falta de fundamentação
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – É correcta a atribuição de pensão anual por IPATH em cumulação
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) O ónus de formular conclusões da alegação do recurso visa não
Relator: LUCAS COELHO
Passando as praças da Guarda Fiscal à reserva por incapacidade permanente parcial