1964/04.0TBPBL.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
socorrer da experiência comum decorrente dos chamados "factos notórios" – artigo 514º do Código de Processo Civil. 3) Na fixação da indemnização por IPP deverá tomar-se em consideração como elemento ... conjuntura económica. 4) Estando em causa a atribuição de uma indemnização por IPP ao próprio Autor lesado não deverá a mesma ser objecto de qualquer redução, nomeadamente