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  1. TRG

    6113/17.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    para os praticantes desportivos profissionais, a pagar até aos 35 anos de idade, limite legal ficcionado como fim de actividade. II - A partir dos 35 anos o jogador profissional ... actividades e a ter um esforço acrescido na adaptação a outras funções. III - O princípio da igualdade (13º CRP) proclama tratamento igual para o que é essencialmente igual e tratamento