6113/17.2T8BRG.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
para os praticantes desportivos profissionais, a pagar até aos 35 anos de idade, limite legal ficcionado como fim de actividade. II - A partir dos 35 anos o jogador profissional ... actividades e a ter um esforço acrescido na adaptação a outras funções. III - O princípio da igualdade (13º CRP) proclama tratamento igual para o que é essencialmente igual e tratamento