1964/04.0TBPBL.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
despesas pessoais quiçá acrescidas e difíceis de contabilizar em virtude da sua situação pessoal. 5) No cálculo da indemnização por IPP deverá considerar-se a idade limite da reforma ... este título. 6) Estando em causa importâncias comprovadamente de reduzido montante – perda de objectos pessoas aquando do acidente relógio e óculos - é perfeitamente aceitável que muito embora não se apure