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  1. TRC

    1964/04.0TBPBL.C1

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    despesas pessoais quiçá acrescidas e difíceis de contabilizar em virtude da sua situação pessoal. 5) No cálculo da indemnização por IPP deverá considerar-se a idade limite da reforma ... este título. 6) Estando em causa importâncias comprovadamente de reduzido montante – perda de objectos pessoas aquando do acidente relógio e óculos - é perfeitamente aceitável que muito embora não se apure