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  1. TRG

    498/06-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    posteriormente for realizado exame pericial em que, de modo unânime, os peritos, incluindo o médico que subscrevera tal declaração, não conferem qualquer IPP nem limitações a nível funcional e profissional ... artºs 151º a 163º do C.P.Penal. II – Em tal situação, em que os peritos não consideram incapacidades daquela grandeza, não pode o Juiz desviar-se do parecer unânime dos peritos

  2. TRE

    2970/21.6T8FAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    resultou do acidente. IV – Não obstante no auto de junta médica a maioria dos peritos ter considerado que o sinistrado se encontra curado sem desvalorização, é de concluir ... mesmo se encontra afetado de uma IPP de 8% – tal como sustentado pelo perito médico indicado pelo sinistrado e interveniente nessa junta médica –, no circunstancialismo em que se apura