498/06-2
Relator: ANSELMO LOPES
declaração, não conferem qualquer IPP nem limitações a nível funcional e profissional, é esta perícia que deve ser considerada, pois foi ela que obedeceu aos princípios legais para aquisição ... matéria”, além de que tal conclusão não é contrariada pelo teor do relatório de perícia colegial. III – Com efeito, não basta, para justificar a divergência do laudo pericial, o apelo