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  1. TRG

    498/06-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    declaração, não conferem qualquer IPP nem limitações a nível funcional e profissional, é esta perícia que deve ser considerada, pois foi ela que obedeceu aos princípios legais para aquisição ... matéria”, além de que tal conclusão não é contrariada pelo teor do relatório de perícia colegial. III – Com efeito, não basta, para justificar a divergência do laudo pericial, o apelo