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  1. TRE

    531/09.7T2SNS.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    possibilite uma apreciação crítica ao tribunal de recurso; (iii) É de conhecer do objecto do recurso se, não obstante na sequência de despacho de aperfeiçoamento nesse sentido a recorrente ... tribunal de recurso; (iv) Tendo na tentativa de conciliação realizada na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho a sinistrada discordado do grau de incapacidade fixado por exame médico

  2. TRC

    1964/04.0TBPBL.C1

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    socorrer da experiência comum decorrente dos chamados "factos notórios" – artigo 514º do Código de Processo Civil. 3) Na fixação da indemnização por IPP deverá tomar-se em consideração como elemento ... indemnização por IPP ao próprio Autor lesado não deverá a mesma ser objecto de qualquer redução, nomeadamente da que é prática fazer-se quando o montante compensatório é atribuído