6113/17.2T8BRG.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
específica para os praticantes desportivos profissionais, a pagar até aos 35 anos de idade, limite legal ficcionado como fim de actividade. II - A partir dos 35 anos o jogador profissional ... motivos objectivos e racionais, tal como acontece no regime dos praticantes desportivos profissionais, ofício de desgaste rápido, retribuído de modo muito superior à média, o que justifica distintos limites etários