31/19.7T8EVR.E3
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
facto. II – É ao juiz que compete fixar a natureza e grau de incapacidade, sendo a força probatória dos diversos pareceres livremente apreciada pelo tribunal, de acordo com um prudente ... mesmo que por junta médica e com unanimidade, sobre a peritagem técnica realizada à atividade exercida pelo sinistrado à data do sinistro, nem existe primazia jurídica da peritagem da junta