1406/10.2TBVVD.G1
Relator: MOISÉS SILVA
valor da indemnização, nomeadamente no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel. II – A incapacidade permanente parcial sofrida pelas vítimas no acidente de viação constitui um dano patrimonial
6 resultados
Relator: MOISÉS SILVA
valor da indemnização, nomeadamente no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel. II – A incapacidade permanente parcial sofrida pelas vítimas no acidente de viação constitui um dano patrimonial
Relator: MANUELA FIALHO
âmbito do Direito Civil a avaliação do dano corporal incide sobre a incapacidade permanente geral, isto é a incapacidade para os actos e gestos correntes do dia a dia, enquanto ... campo do Direito do Trabalho, está em causa a avaliação da incapacidade de trabalho resultante do acidente ou doença que determina perda da capacidade de ganho. 2 – Invocando
Relator: MANUELA FIALHO
reparação de danos emergentes de acidente de trabalho sofridos por praticantes desportivos profissionais, as incapacidades inferiores a 6% não são objeto de qualquer comutação, que só existe para ... requisitos cumulativos para a remição obrigatória de pensões devidas por IPP: 1º - que a incapacidade seja inferior a 30%; 2º - que o valor da pensão anual não seja superior
Relator: HELENA MELO
enquanto fonte actual de possíveis e eventuais acréscimos de rendimento, frustrada pelo grau de incapacidade que definitivamente afectou o lesado e vai continuar a afectá-lo, quer do acrescido esforço
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – É correcta a atribuição de pensão anual por IPATH em cumulação
Relator: ANSELMO LOPES
163º do C.P.Penal. II – Em tal situação, em que os peritos não consideram incapacidades daquela grandeza, não pode o Juiz desviar-se do parecer unânime dos peritos, dizendo apenas