447/13.2TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
presidiu à junta médica de, perante dúvidas suscitadas, solicitar pareceres complementares; II – E a final, perante todos os elementos, incluindo o resultado da junta médica e os pareceres complementares
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Relator: JOÃO NUNES
presidiu à junta médica de, perante dúvidas suscitadas, solicitar pareceres complementares; II – E a final, perante todos os elementos, incluindo o resultado da junta médica e os pareceres complementares
Relator: RUI MACHADO E MOURA
produtor do rendimento que a vítima não irá auferir, mas que se extinga no final do período provável de vida, tendo-se sempre presente o princípio da equidade que deverá ... alcance significativo e não meramente simbólico para que possa, de forma efectiva, satisfazer a finalidade a que se destina. - Assim, temos como perfeitamente adequada e equilibrada, mostrando-se equitativamente ajustada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
data do acidente, há manifesta insuficiência fáctica, a qual determina a anulação da decisão final proferida pela 1.ª instância, nos termos
Relator: MÁRIO SERRANO
produtor do rendimento que a vítima não irá auferir, mas que se extinga no final do período provável de vida, cabe ao julgador corrigir resultados que contrariem a equidade
Relator: FERREIRA DE BARROS
juro que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual até final do tempo provável de vida activa do lesado, valem apenas como meros instrumentos auxiliares de trabalho
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: MOISÉS SILVA
I - a tabela médica tem um valor indicativo, importante, mas não único
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – A reação contra a perícia, por pretensa nulidade, deve obedecer ao
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O art.º 71.º da LAT estabelece um conceito de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – É correcta a atribuição de pensão anual por IPATH em cumulação
Relator: MOISÉS SILVA
O n.º 5, alínea a), segunda parte, das Instruções Gerais do
Relator: ALBERTO BORGES
I - O dano biológico (a incapacidade parcial permanente do lesado) não se
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente – sendo
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do Direito Civil a avaliação do dano corporal incide
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) O ónus de formular conclusões da alegação do recurso visa não
Relator: HELENA MELO
. Na fixação da indemnização pela atribuição de uma IPP, os montantes resultantes
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) É equilibrado o montante de € 20.000,00 para compensar uma pessoa
Relator: ANSELMO LOPES
I – Se um lesado juntar uma declaração de um médico particular que