TRC
1964/04.0TBPBL.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
equilibrado o montante de € 20.000,00 para compensar uma pessoa ainda relativamente nova à data do acidente que teve que submeter-se a exames e tratamentos, incluindo sessões de fisioterapia ... possibilidade de o Tribunal complementarmente se socorrer da experiência comum decorrente dos chamados "factos notórios" – artigo 514º do Código de Processo Civil. 3) Na fixação da indemnização por IPP deverá