531/09.7T2SNS.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Para tanto, aquelas devem conter um resumo preciso e claro dos fundamentos de facto e de direito da tese ou teses defendidas na alegação, de tal modo que possibilite ... não obstante na sequência de despacho de aperfeiçoamento nesse sentido a recorrente ter apresentado “novas” conclusões que quase correspondem às anteriores, com escassa sintetização, é todavia possível apreender das mesmas