1964/04.0TBPBL.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
dores que sentia, tendo ainda receado pela sua vida e depois pela sua integridade física. 2) Não sendo possível quantificar de uma forma exacta o dano não patrimonial, haverá ... possibilidade de o Tribunal complementarmente se socorrer da experiência comum decorrente dos chamados "factos notórios" – artigo 514º do Código de Processo Civil. 3) Na fixação da indemnização por IPP deverá