31/19.7T8EVR.E3
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
junta médica sobre a peritagem médica singular. IV – Não tendo a junta médica esclarecido qual foi a razão pela qual procedeu à redução da IPP que se mostrava atribuída
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
junta médica sobre a peritagem médica singular. IV – Não tendo a junta médica esclarecido qual foi a razão pela qual procedeu à redução da IPP que se mostrava atribuída
Relator: ANSELMO LOPES
certo que os peritos respondem categoricamente de modo negativo aos quesitos respectivos e nos esclarecimentos dizem textualmente que não consideramos que haja conflito de opinião entre o relatório médico
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: JOÃO NUNES
I – Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – A reação contra a perícia, por pretensa nulidade, deve obedecer ao
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 19.º, n.º 3, da Lei
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício de falta de fundamentação
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – É correcta a atribuição de pensão anual por IPATH em cumulação
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do Direito Civil a avaliação do dano corporal incide
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) O ónus de formular conclusões da alegação do recurso visa não
Relator: MÁRIO SERRANO
1 – Para efeitos de reapreciação da matéria de facto não basta que
Relator: HELENA MELO
. Na fixação da indemnização pela atribuição de uma IPP, os montantes resultantes
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. No cálculo da indemnização por IPP prevalece, em última análise e
Relator: LUCAS COELHO
Passando as praças da Guarda Fiscal à reserva por incapacidade permanente parcial