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  1. TRC

    1964/04.0TBPBL.C1

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    quantificar de uma forma exacta o dano não patrimonial, haverá que lançar mão da equidade – havendo ainda a possibilidade de o Tribunal complementarmente se socorrer da experiência comum decorrente ... montante exacto dos danos seja possível chegar ao mesmo através de um juízo de equidade considerando nomeadamente o valor que genericamente tais bens têm no mercado