TRE
31/19.7T8EVR.E3
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
razão pela qual procedeu à redução da IPP que se mostrava atribuída no documento da alta médica e inexistindo qualquer relatório médico que apontasse nesse sentido, a posição unânime assumida
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
razão pela qual procedeu à redução da IPP que se mostrava atribuída no documento da alta médica e inexistindo qualquer relatório médico que apontasse nesse sentido, a posição unânime assumida
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 19.º, n.º 3, da Lei
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício de falta de fundamentação