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  1. TRG

    498/06-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    caso, tem que se louvar numa crítica material da mesma natureza da que fundamenta esse juízo, sendo um contra-senso divergir de uma perícia (ou aderir a uma perícia ... quanto se foi na adjectivação dos efeitos) significam danos que merecem a tutela do direito e a correspondente indemnização, o que, diga-se, é perfeitamente legal. VII – Nestas circunstâncias