1964/04.0TBPBL.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) É equilibrado o montante de € 20.000,00 para compensar uma pessoa
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Relator: TÁVORA VÍTOR
1) É equilibrado o montante de € 20.000,00 para compensar uma pessoa
Relator: HÉLDER ROQUE
incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das consequências inabilitantes que provoca no desempenho da vida profissional do lesado, com a diminuição da capacidade de trabalho, ou, pelo ... atribuir à autora, médica cirurgiã dermatologista, com 37 anos de idade, à data do acidente, o vencimento mensal de 1901,32€, uma expectativa de vida profissional activa de 33 anos
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – A reação contra a perícia, por pretensa nulidade, deve obedecer ao
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O art.º 71.º da LAT estabelece um conceito de
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. No cálculo da indemnização por IPP prevalece, em última análise e