1406/10.2TBVVD.G1
Relator: MOISÉS SILVA
I - a tabela médica tem um valor indicativo, importante, mas não único
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Relator: MOISÉS SILVA
I - a tabela médica tem um valor indicativo, importante, mas não único
Relator: CRISTINA CERDEIRA
funcional, ainda que não impeça o lesado de continuar a trabalhar e ainda que dela não resulte perda de vencimento, reveste a natureza de um dano patrimonial ... não patrimoniais, não podendo embora anular o mal causado, destina-se a proporcionar uma compensação moral pelo prejuízo sofrido. XI) - Embora a lei não defina quais são os danos não
Relator: RUI MACHADO E MOURA
presidir à fixação do valor em causa. - Por outro lado, a indemnização por danos não patrimoniais deve ter um alcance significativo e não meramente simbólico para que possa, de forma ... indemnização no valor de € 20.000,00 para a Autora, a título de danos não patrimoniais, onde se já inclui o dano biológico. (Sumário do Relator
Relator: ALBERTO BORGES
dano biológico (a incapacidade parcial permanente do lesado) não se traduz, necessariamente, e no caso não se traduziu (de acordo com a matéria de facto apurada), num dano patrimonial futuro ... diária, incluindo as familiares e sociais, só pode ser compensado a título de danos não patrimoniais
Relator: HELENA MELO
. Na fixação da indemnização pela atribuição de uma IPP, os montantes resultantes
Relator: HÉLDER ROQUE
incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das consequências inabilitantes que provoca no desempenho da vida profissional do lesado, com a diminuição da capacidade de trabalho, ou, pelo ... vida de 34,6 anos e uma IPP de 20%, a título de danos patrimoniais futuros resultantes dos esforços, significativamente, acrescidos que realiza, no exercício da sua actividade profissional
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – É correcta a atribuição de pensão anual por IPATH em cumulação
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do Direito Civil a avaliação do dano corporal incide
Relator: MÁRIO SERRANO
1 – Para efeitos de reapreciação da matéria de facto não basta que
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) É equilibrado o montante de € 20.000,00 para compensar uma pessoa
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. No cálculo da indemnização por IPP prevalece, em última análise e
Relator: ANSELMO LOPES
I – Se um lesado juntar uma declaração de um médico particular que