6113/17.2T8BRG.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
para os praticantes desportivos profissionais, a pagar até aos 35 anos de idade, limite legal ficcionado como fim de actividade. II - A partir dos 35 anos o jogador profissional ... etários e económicos, bem como diferentes compensações em caso de sinistro laboral. IV - O conceito de retribuição no âmbito da reparação por acidentes de trabalho é mais amplo