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  1. TRG

    498/06-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    subscrevera tal declaração, não conferem qualquer IPP nem limitações a nível funcional e profissional, é esta perícia que deve ser considerada, pois foi ela que obedeceu aos princípios legais para ... divergência é tanto mais inconsequente quanto é certo que os peritos respondem categoricamente de modo negativo aos quesitos respectivos e nos esclarecimentos dizem textualmente que não consideramos que haja conflito