2353/05.5TBCBR.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
sede de dano de natureza não patrimonial. II - É de atribuir à autora, médica cirurgiã dermatologista, com 37 anos de idade, à data do acidente, o vencimento mensal
20 resultados
Relator: HÉLDER ROQUE
sede de dano de natureza não patrimonial. II - É de atribuir à autora, médica cirurgiã dermatologista, com 37 anos de idade, à data do acidente, o vencimento mensal
Relator: JOÃO NUNES
metros de distância do cabo eléctrico, provocando uma descarga eléctrica que atingiu o Autor; V – É de descaracterizar o acidente, não tendo o empregador que reparar os danos dele decorrentes
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
não se destina a compensar custos aleatórios, mas sim uma despesa pessoal que o autor teria de suportar e da qual tem legítima expectativa de pagamento. VI - Igual natureza retributiva ... empregadora se vinculou pelo contrato, e porque se tratam de deslocação pessoais do autor (e um acompanhante) à sua terra natal (Brasil), no inicio e fim das épocas desportivas
Relator: BERNARDINO TAVARES
determinado, com base no laudo maioritário, que reputa de devidamente fundamentado, que o autor não se encontra afetado de incapacidade permanente parcial, resultante do acidente em causa nos autos principais
Relator: RUI MACHADO E MOURA
atribuição à lesada de uma indemnização no valor de € 20.000,00 para a Autora, a título de danos não patrimoniais, onde se já inclui o dano biológico. (Sumário do Relator
Relator: TÁVORA VÍTOR
económica. 4) Estando em causa a atribuição de uma indemnização por IPP ao próprio Autor lesado não deverá a mesma ser objecto de qualquer redução, nomeadamente da que é prática
Relator: JOÃO NUNES
I – Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica
Relator: MOISÉS SILVA
I - a tabela médica tem um valor indicativo, importante, mas não único
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O art.º 71.º da LAT estabelece um conceito de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício de falta de fundamentação
Relator: ALBERTO BORGES
I - O dano biológico (a incapacidade parcial permanente do lesado) não se
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente – sendo
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do Direito Civil a avaliação do dano corporal incide
Relator: MÁRIO SERRANO
1 – Para efeitos de reapreciação da matéria de facto não basta que
Relator: HELENA MELO
. Na fixação da indemnização pela atribuição de uma IPP, os montantes resultantes
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. No cálculo da indemnização por IPP prevalece, em última análise e
Relator: ANSELMO LOPES
I – Se um lesado juntar uma declaração de um médico particular que
Relator: LUCAS COELHO
Passando as praças da Guarda Fiscal à reserva por incapacidade permanente parcial