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Relator: ALBERTO BORGES
matéria de facto apurada), num dano patrimonial futuro, ou seja, numa perda da capacidade de ganho da lesada ou na frustração da obtenção de quaisquer rendimentos futuros. II - Por isso
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Relator: ALBERTO BORGES
matéria de facto apurada), num dano patrimonial futuro, ou seja, numa perda da capacidade de ganho da lesada ou na frustração da obtenção de quaisquer rendimentos futuros. II - Por isso
Relator: HELENA MELO
indemnização ser fixada de acordo com a equidade, tendo em conta a concreta factualidade apurada. . A compensação do dano biológico tem como base e fundamento, quer a restrição às possibilidades ... reconversão de emprego pelo lesado, enquanto fonte actual de possíveis e eventuais acréscimos de rendimento, frustrada pelo grau de incapacidade que definitivamente afectou o lesado e vai continuar a afectá
Relator: TÁVORA VÍTOR
indemnização por IPP deverá tomar-se em consideração como elemento de cálculo o rendimento mensal efectivamente auferido pelo lesado e não o que lhe seria atribuído se estivesse a auferir ... aquando do acidente relógio e óculos - é perfeitamente aceitável que muito embora não se apure o montante exacto dos danos seja possível chegar ao mesmo através de um juízo
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: JOÃO NUNES
I – Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica
Relator: MOISÉS SILVA
I - a tabela médica tem um valor indicativo, importante, mas não único
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O art.º 71.º da LAT estabelece um conceito de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – É correcta a atribuição de pensão anual por IPATH em cumulação
Relator: MOISÉS SILVA
O n.º 5, alínea a), segunda parte, das Instruções Gerais do
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente – sendo
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do Direito Civil a avaliação do dano corporal incide
Relator: MÁRIO SERRANO
1 – Para efeitos de reapreciação da matéria de facto não basta que
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. No cálculo da indemnização por IPP prevalece, em última análise e