2162/17.9T8PTM-A.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
núcleo essencial das funções concretas que exercia à data do acidente. III – Se não constar da matéria factual dada como assente as funções concretas do sinistrado à data do acidente ... Código de Processo Civil, devendo o processo ser devolvido para ampliação dessa matéria de facto. (Sumário elaborado pela relatora