TRCsó sumário
4321/21.0T8LRA.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
contemplado no Código do Trabalho. II – Só podemos concluir que as quantias nos recibos de vencimento como “ajudas de custo se reportam às “ajudas de custo” previstas nessa cláusula
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
contemplado no Código do Trabalho. II – Só podemos concluir que as quantias nos recibos de vencimento como “ajudas de custo se reportam às “ajudas de custo” previstas nessa cláusula
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – É correcta a atribuição de pensão anual por IPATH em cumulação