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  1. TRE

    373/11.0TBMMN.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    indemnização por danos futuros, danos esses a que lei manda expressamente atender, desde que sejam previsíveis (artº. 564º, nº. 2 do Código Civil). II) - Os danos previsíveis ... dano patrimonial indemnizável, pela incapacidade em que o lesado se encontra e se encontrará na sua situação física, quanto à sua resistência e capacidade de esforços. III) - Este dano