TREcitado por 4só sumário
298/14.7TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
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Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: ANTERO VEIGA
junta solicitar os esclarecimentos que entender por convenientes. - Suscitando o trabalhador a questão da incapacidade para o trabalho habitual, referindo tal incapacidade um parecer do centro de reabilitação profissional ... exame de junta médica em que consta apenas “a Incapacidade Parcial Permanente Profissional agora atribuída não consubstancia uma situação de l.P.A.T.H.”, não se mostra suficientemente fundamentado. - Importa que a junta