TRG
3654/18.8T8PNF.G1
Relator: ANTERO VEIGA
A diminuição da capacidade de trabalho afere-se em função da unidade
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Relator: ANTERO VEIGA
A diminuição da capacidade de trabalho afere-se em função da unidade
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª O Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho