TRG
3654/18.8T8PNF.G1
Relator: ANTERO VEIGA
diminuição da capacidade de trabalho afere-se em função da unidade, definindo-se por coeficientes expressos em percentagens, correspondendo a capacidade total de trabalho a 0% e a disfunção total
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Relator: ANTERO VEIGA
diminuição da capacidade de trabalho afere-se em função da unidade, definindo-se por coeficientes expressos em percentagens, correspondendo a capacidade total de trabalho a 0% e a disfunção total
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Tendo sido fixada ao sinistrado IPATH com uma incapacidade permanente que
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª O Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho