TRE
519/15.9T8STC.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
época do ano em que esta atividade é exercida (Verão), à exigência física e risco inerentes ao exercício da atividade, é adequado considerar o valor diário da retribuição acordado
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Relator: PAULA DO PAÇO
época do ano em que esta atividade é exercida (Verão), à exigência física e risco inerentes ao exercício da atividade, é adequado considerar o valor diário da retribuição acordado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O agravamento da responsabilidade por acidente de trabalho devido a actuação