4212/18.2T8CBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
indemnização por perdas salariais (e pelo dano patrimonial futuro) poderá ter como base os rendimentos ilíquidos mensais, aplicando-se, depois, os critérios (correctivos) do direito laboral e/ou da equidade
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Relator: FONTE RAMOS
indemnização por perdas salariais (e pelo dano patrimonial futuro) poderá ter como base os rendimentos ilíquidos mensais, aplicando-se, depois, os critérios (correctivos) do direito laboral e/ou da equidade
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
permanente deve ser avaliada como dano patrimonial e corresponder a um capital produtor de rendimento que a vítima irá auferir e que se extinguirá no final do tempo provável
Relator: FONTE RAMOS
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