756/08.2TBVIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
limitação funcional, a incapacidade permanente parcial com reflexo na actividade em geral e profissional não deverá ser compensada por forma englobante no contexto do “dano biológico” mas como dano patrimonial
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Relator: FONTE RAMOS
limitação funcional, a incapacidade permanente parcial com reflexo na actividade em geral e profissional não deverá ser compensada por forma englobante no contexto do “dano biológico” mas como dano patrimonial
Relator: RUI PEREIRA
I– A deliberação colegial da Junta Médica constituída nos termos do artigo
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
referente à mera descrição do conteúdo funcional do funcionário enquadrado na respectiva carreira profissional, que na situação em apreço é a de Assistente operacional.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
prudente arbítrio do juiz, tendo em atenção a natureza dos serviços prestados, a categoria profissional do sinistrado e os usos. II – Provando-se apenas que nos dias
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
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Relator: FONTE RAMOS
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Refexo da intenção de conceder o primado ao apuramento da verdade
Relator: ELISABETE VALENTE
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Relator: MANUELA FIALHO
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