TRCcitado por 5
756/08.2TBVIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Na avaliação do dano corporal, segundo o DL nº 352/2007, de
5 resultados
Relator: FONTE RAMOS
1. Na avaliação do dano corporal, segundo o DL nº 352/2007, de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Os diplomas legais que regulam o seguro desportivo obrigatório (Dec.-Lei
Relator: FONTE RAMOS
1. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O agravamento da responsabilidade por acidente de trabalho devido a actuação
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - A indemnização por danos futuros decorrentes de incapacidade permanente deve ser