TRC
4212/18.2T8CBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável
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Relator: FONTE RAMOS
1. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O agravamento da responsabilidade por acidente de trabalho devido a actuação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Refexo da intenção de conceder o primado ao apuramento da verdade