1981/13.0TBBCL
Relator: ELISABETE VALENTE
- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como
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Relator: ELISABETE VALENTE
- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
pagamento do prémio na data do seu vencimento, o segurador deve interpelar o terceiro titular do benefício irrevogável, para, querendo, se substituir no pagamento ao tomador do seguro, mesmo ... L.C.S.. IV - Numa situação de incapacidade permanente global para o trabalho, de grau abrangido pela apólice, terá de ser com referência à data que foi determinada como
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
sazonal, como é a extracção de cortiça, para efeitos de fixação da pensão por incapacidade permanente parcial deverá apurar-se a retribuição nos termos previstos ... trabalhador apenas laborar nos dias úteis e incluído o que seria devido a título de subsídio de férias e de Natal, é de aceitar, dentro do prudente arbítrio do julgador
Relator: FONTE RAMOS
1. Na avaliação do dano corporal, segundo o DL nº 352/2007, de
Relator: SERRA LEITÃO
I – Dispõe o artº 135º do Código Processo de Trabalho que na
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Os diplomas legais que regulam o seguro desportivo obrigatório (Dec.-Lei
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A perícia por junta medica, conquanto parca, contém suficiente fundamentação permitindo
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1. Não pode ser classificada de incapacidade permanente a lesão que ainda
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 22.º n.º 1 da LAT admite a
Relator: FONTE RAMOS
1. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O agravamento da responsabilidade por acidente de trabalho devido a actuação
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Exercendo o sinistrado as funções de “tirador de cortiça” e sendo
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do Direito Civil a avaliação do dano corporal incide
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – Com a norma do artº 42º do DL nº 143/99, de
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - A indemnização por danos futuros decorrentes de incapacidade permanente deve ser