1752/16.1T8BCL.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
apólice, terá de ser com referência à data que foi determinada como a do início da incapacidade que o segurador há-de cumprir a sua obrigação contratual, pagando as prestações
7 resultados
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
apólice, terá de ser com referência à data que foi determinada como a do início da incapacidade que o segurador há-de cumprir a sua obrigação contratual, pagando as prestações
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Os diplomas legais que regulam o seguro desportivo obrigatório (Dec.-Lei
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1. Não pode ser classificada de incapacidade permanente a lesão que ainda
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 22.º n.º 1 da LAT admite a
Relator: FONTE RAMOS
1. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O agravamento da responsabilidade por acidente de trabalho devido a actuação
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Exercendo o sinistrado as funções de “tirador de cortiça” e sendo