665/17.4T8PTM.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
não determina que o grau de uma seja idêntico ao da outra. 2. A incapacidade temporária e a incapacidade permanente servem objectivos diversos, e daí que esta norma não estabeleça
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
não determina que o grau de uma seja idêntico ao da outra. 2. A incapacidade temporária e a incapacidade permanente servem objectivos diversos, e daí que esta norma não estabeleça
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
alguns casos excluem, o direito à indemnização, resultando, assim, um esvaziamento do objecto do contrato. III- Deve ser desconsiderada uma tabela de incapacidades anexa a um contrato de seguro desportivo ... cidadãos perante a lei, no respeito do princípio de que devem ter avaliação idêntica as sequelas que, sendo idênticas, se repercutem de forma similar nas actividades da vida diária
Relator: FONTE RAMOS
1. Na avaliação do dano corporal, segundo o DL nº 352/2007, de
Relator: FONTE RAMOS
1. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - A indemnização por danos futuros decorrentes de incapacidade permanente deve ser