TRG
4603/18.9T8BRG.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1. Não pode ser classificada de incapacidade permanente a lesão que ainda
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1. Não pode ser classificada de incapacidade permanente a lesão que ainda
Relator: FONTE RAMOS
1. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O agravamento da responsabilidade por acidente de trabalho devido a actuação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Refexo da intenção de conceder o primado ao apuramento da verdade
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – Com a norma do artº 42º do DL nº 143/99, de