756/08.2TBVIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
patrimonial. 4. O critério geral para a atribuição da respectiva indemnização é o da equidade ( arts.4 a) e 566 nº3 CC ) e o princípio da uniformidade ( art.8 nº3 ... compensação por danos não patrimoniais, o tribunal há-de decidir segundo a equidade, tomando em consideração a culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais