342/05
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
indemnização por danos futuros decorrentes de incapacidade permanente deve ser avaliada como dano patrimonial e corresponder a um capital produtor de rendimento que a vítima irá auferir ... data do acidente, 21 anos, auferiu no ano anterior o salário mensal de 748,20 € e é portador de sequelas anatomo-funcionais que se traduzem numa incapacidade permanente parcial geral