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  1. TRCcitado por 5

    756/08.2TBVIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    avaliação do dano corporal, segundo o DL nº 352/2007, de 23.10 (Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil ), a “pontuação “ prevista nas tabelas ( cf. Anexo II ) não ... limites definidos nas referidas tabelas. 2. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição

  2. TRGcitado por 1

    641/11.0TBCMN.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    Sendo o seguro desportivo obrigatório um seguro de acidentes pessoais, ele abrange também os danos não patrimoniais, já que os danos corporais, posto que não são passíveis de uma avaliação ... pecuniária, integram aquela categoria jurídica de danos. V- Na reapreciação da decisão da matéria de facto a Relação, enquanto instância de recurso também quanto à matéria de facto, não estando

  3. TRG

    1981/13.0TBBCL

    Relator: ELISABETE VALENTE

    chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como compensado a título de dano moral, pois a situação terá de ser apreciada casuisticamente, verificando se a lesão originou ... funcionais da lesada que se podem perspectivar como pequenas invalidades permanentes, geradoras de um “dano de complacência” será híbrida ou mista a natureza do dano biológico

  4. TRC

    4212/18.2T8CBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência ... preponderar critérios de equidade e as soluções adoptadas pela jurisprudência. 2. Na compensação por danos não patrimoniais, o tribunal há-de decidir segundo a equidade, tomando em consideração a culpabilidade

  5. TRC

    342/05

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    indemnização por danos futuros decorrentes de incapacidade permanente deve ser avaliada como dano patrimonial e corresponder a um capital produtor de rendimento que a vítima irá auferir ... Código Civil). II – Considera-se adequada a indemnização de 36.000,00 euros, por danos patrimoniais futuros, se o sinistrado em acidente de viação tinha, à data do acidente, 21 anos