756/08.2TBVIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
atribuição da respectiva indemnização é o da equidade ( arts.4 a) e 566 nº3 CC ) e o princípio da uniformidade ( art.8 nº3 CC), com apelo aos casos análogos da jurisprudência, pelo
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Relator: FONTE RAMOS
atribuição da respectiva indemnização é o da equidade ( arts.4 a) e 566 nº3 CC ) e o princípio da uniformidade ( art.8 nº3 CC), com apelo aos casos análogos da jurisprudência, pelo
Relator: FONTE RAMOS
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