558/06.0TTBRG.3.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
fórmula conclusiva, sem qualquer alusão ao tipo de funções concretas que o sinistrado desempenha e, dentro destas, sem concretizar aquelas que estará impedido de exercer, sobretudo em caso de dissenso ... partes. II- A atribuição do factor de bonificação de 1.5 decorrente de o sinistrado ter atingido 50 anos de idade pode ter lugar na fixação inicial da incapacidade